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E-social Empregado Doméstico

  • beneficiosesocial
  • 17 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

O Senado aprovou na quarta-feira 06/05/2015 novo projeto com regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos. O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos. Apenas alguns pontos foram modificados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. Esse projeto seguiu para sanção da Presidente da República.


O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).


De acordo com o texto aprovado, o empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Com essas alterações surge a lei Complementar nº 150/2015 de 01 de junho de 2015 que expõe em seu art. 1º que contempla as mudanças nas formalidades entre o empregador e empregado, não havendo mais aquele contrato apenas verbal, mas sim mediante a recibo, férias, horas extras, aviso prévio, dentre outros.


Diante dessas mudanças é criado o e social, um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O e social tem como objetivo coletar informações trabalhistas dos empregados e divulgar aos órgãos participantes, possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos. Para efetivar o registro do trabalhador, é necessário utilizar a ferramenta qualificação cadastral, que já se encontra disponível para identificar possíveis divergências associada aos dados do empregado. O projeto envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira o e-Social abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos integra todas as informações sobre os colaboradores. Com o novo procedimento a análise e o cruzamento de dados ficarão mais fácil para o governo, ou seja, haverá mais fiscalização".


Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

  • 8% de FGTS - Empregador;

  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

 
 
 

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